O professor de Direito Constitucional da PUC-SP e do Mackenzie André Ramos Tavares explica que a restrição da veiculação de propaganda voltada para crianças das 7h às 22h, como é discutida no Congresso, fere a liberdade de expressão prevista na Constituição. Segundo ele, a restrição em um período tão longo já se caracteriza uma proibição o que não é permitido pela lei brasileira. Ele, que também é diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais, diz que há outros pontos inconstitucionais na proposta. Tavares defende o caminho da autorregulamentação, como já é feita pelo Conar, para restringir abusos na publicidade infantil.
Veja também o depoimento do ministro José Antonio Dias Toffoli, do STF, que fala sobre a Constituição e a ideia de se proibir a publicidade.